Você já ouviu falar no seguro garantia arbitral?
Esta modalidade de seguro foi lançada recentemente no mercado e tem o intuito de substituir garantias como o depósito caução, fiança arbitrária, apresentação de bens patrimoniais etc, em processos de arbitragem.
Neste artigo você vai descobrir o que é seguro garantia arbitral, como ele funciona, quando ele pode ser usado e muito mais.
O que é arbitragem ?
Comparada à conciliação , que representa a tentativa de resolução consensual realizada por meio da intervenção de outra pessoa que não o juiz, a arbitragem é caracterizada pelo poder de decisão conferido ao árbitro ou ao conselho arbitral.
Lembramos que a decisão tomada, também chamada de laudo, tem o mesmo valor da sentença. Será, portanto, vinculativo para as partes, que também podem torná-lo exequível através do seu depósito na secretaria do tribunal (podendo assim pôr em prática as ações coercivas adequadas para seu cumprimento).
A arbitragem distingue-se por tempos mais curtos do que os procedimentos jurídicos tradicionais, pois adota um procedimento mais simples e rápido.
As partes também podem resolver a disputa em prazos pré-estabelecidos e com custos geralmente inferiores aos de uma sentença ordinária.
Para ter acesso à arbitragem, tanto o segurado quanto a empresa devem, respectivamente, nomear seu próprio representante , bem como identificar um terceiro árbitro de comum acordo .
O representante não tem necessariamente de ser advogado, mas sim um especialista no objeto do litígio capaz de lidar com os assuntos apresentados.
A lei 13.129/15 trouxe alterações na Lei de Arbitragem e desde então houve um grande aumento na procura pela arbitragem como uma forma de resolver conflitos.
Outro motivo para o aumento da procura de árbitros, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, é a grande demora dos tribunais em resolver conflitos.
Estudos apontam que a sentença arbitral é proferida em uma média de 17 (dezessete) meses, logo após a instauração do procedimento nas Câmaras Arbitrais (entidade autônoma).
Outra vantagem de se escolher arbitragem como forma de resolução de conflito é que , as partes podem escolher árbitros que sejam especialistas na matéria discutida na demanda.
Hoje, o Brasil ocupa o 6º lugar em número de arbitragens nos mais variados critérios, ficando atrás apenas de países como Estados Unidos, Alemanha, Itália, Espanha e França. Já na América Latina é o 1º país da lista, o Brasil ocupa o primeiro lugar.
O que é o seguro Garantia arbitral
O Seguro Garantia Arbitral é um seguro que garante ao árbitro mais segurança na concessão de medidas cautelares ou de urgência e também para liberação de ativos no âmbito da arbitragem, em benefícios do potencial tomador.
Seguro Garantia Judicial e Arbitral tem algumas características em comum como:
- A Inclusão do percentual de 30% (trinta por cento) é obrigatória e atua sobre a importância da segurada;
- possibilidade de substituição de depósito em dinheiro e de bens;
- A seguradora fica vinculada ao risco até a sua extinção do processo ou substituição da garantia e;
- A necessidade da atualização de importância segurada para apólices com vigência superior a 12 (doze) meses.
Contudo, ao contrário dos processos judiciais, que são públicos e assim, qualquer pessoa pode vir a ter acesso, o procedimento arbitral em regra é sigiloso.
Assim, para subscrição do risco e emissão das apólices, será dado à seguradora a cópia do processo, no caso deste estar em andamento. Também será necessário uma cópia do compromisso do tomador.
Além disso, a seguradora também precisará da anuência da Câmara Arbitral e do Segurado, para que possa ter acesso a informações e ao andamento do processo arbitral.
Como Funciona o Seguro Garantia Arbitral
O Seguro Garantia Arbitral é uma modalidade de seguro que dispensa a necessidade de apresentação de bem patrimonial, depósito caução, fiança bancária ou garantia financeira como cautela para concessão de liminar.
Ao invés disto, a empresa poderá apresentar como garantia uma apólice de seguro.
Imagine que exista uma disputa entre o tomador de uma obra e um construtor que verse sobre a rescisão de um contrato por inadimplemento.
O tomador poderá requerer mediante a justiça uma liminar pleiteando a substituição imediata do construtor alegando inadimplemento absoluto.
Para isso, o tomador poderá apresentar garantias arbitrárias para fazer frente a possíveis prejuízos que o construtor possa ter caso a liminar seja revogada ou não confirmada em sentença.
Quando usar o seguro arbitragem
Você pode usar o seguro garantia arbitral em contratos que:
- garantem o pagamento de valores de responsabilidade do Tomador nos procedimentos arbitrais.
- Cobertura limitada ao valor máximo da garantia, caso o Tomador deixe de efetuar o pagamento, após a sentença arbitral
- Para concessão de medidas cautelares ou de urgência e para liberação de ativos
Por fim, o seguro garantia arbitral é uma ótima alternativa para empresas que escolhem a arbitragem como forma de resolução de conflitos e que desejam manter a segurança financeira e patrimonial em relação às custas dos processos de arbitragem.