Você já ouviu falar no seguro garantia arbitral?

Esta modalidade de seguro foi lançada recentemente no mercado e tem o intuito de substituir garantias como o depósito caução, fiança arbitrária, apresentação de bens patrimoniais etc, em processos de arbitragem.

Neste artigo você vai descobrir o que é seguro garantia arbitral, como ele funciona, quando ele pode ser usado e muito mais.

O que é arbitragem ?

Comparada à conciliação , que representa a tentativa de resolução consensual realizada por meio da intervenção de outra pessoa que não o juiz, a arbitragem é caracterizada pelo poder de decisão conferido ao árbitro ou ao conselho arbitral.

Lembramos que a decisão tomada, também chamada de laudo, tem o mesmo valor da sentença. Será, portanto, vinculativo para as partes, que também podem torná-lo exequível através do seu depósito na secretaria do tribunal (podendo assim pôr em prática as ações coercivas adequadas para seu cumprimento).

A arbitragem distingue-se por tempos mais curtos do que os procedimentos jurídicos tradicionais, pois adota um procedimento mais simples e rápido.

As partes também podem resolver a disputa em prazos pré-estabelecidos e com custos geralmente inferiores aos de uma sentença ordinária.

Para ter acesso à arbitragem, tanto o segurado quanto a empresa devem, respectivamente, nomear seu próprio representante , bem como identificar um terceiro árbitro de comum acordo .

O representante não tem necessariamente de ser advogado, mas sim um especialista  no objeto do litígio capaz de lidar com os assuntos apresentados.

A lei 13.129/15  trouxe alterações na Lei de Arbitragem e desde então  houve um grande aumento na procura pela arbitragem como uma forma de resolver conflitos.

Outro motivo para o aumento da procura de árbitros, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, é a grande demora dos tribunais em resolver conflitos.

Estudos apontam que a sentença arbitral é proferida em uma média de 17 (dezessete) meses,  logo após a instauração do procedimento nas Câmaras Arbitrais (entidade autônoma).

Outra vantagem de se escolher arbitragem como forma de resolução de conflito é que , as partes podem escolher árbitros que sejam  especialistas na matéria discutida na demanda.

Hoje, o Brasil ocupa o 6º lugar em número de arbitragens nos mais variados critérios, ficando atrás apenas de países como Estados Unidos, Alemanha, Itália, Espanha e França.  Já na América Latina é o 1º país da lista, o Brasil ocupa o primeiro lugar.

 

O que é o seguro Garantia arbitral

 

O Seguro Garantia Arbitral é um seguro que garante  ao árbitro mais segurança na concessão de medidas cautelares ou de urgência e também para liberação de ativos no âmbito da arbitragem, em benefícios do potencial tomador.

Seguro Garantia Judicial e Arbitral tem algumas características em comum como:

  • A Inclusão do percentual de 30% (trinta por cento) é obrigatória e atua sobre a importância da segurada;
  • possibilidade de substituição de depósito em dinheiro e de bens;
  • A seguradora fica vinculada ao risco até a sua extinção do processo  ou substituição da garantia e;
  • A necessidade da  atualização de importância segurada para apólices com vigência superior a 12 (doze) meses.

Contudo, ao contrário dos processos judiciais, que são públicos e assim,  qualquer pessoa pode vir a ter acesso, o procedimento arbitral em regra é sigiloso.

Assim, para subscrição do risco e emissão das apólices, será dado à seguradora  a cópia do processo, no caso deste estar em andamento. Também será necessário uma cópia do compromisso do tomador.

Além disso, a seguradora também precisará  da anuência da Câmara Arbitral e do Segurado, para que possa ter  acesso a informações e ao andamento do processo arbitral.

 

Como Funciona o Seguro Garantia Arbitral

O Seguro Garantia Arbitral é uma modalidade de seguro que dispensa a necessidade de apresentação de bem patrimonial, depósito caução, fiança bancária ou garantia financeira como cautela para concessão de liminar.

Ao invés disto, a empresa poderá apresentar como garantia uma apólice de seguro.

Imagine que exista uma disputa entre o tomador de uma obra e um construtor que verse sobre a rescisão de um contrato por inadimplemento.

O tomador poderá requerer mediante a justiça uma liminar pleiteando a substituição imediata do construtor alegando inadimplemento absoluto.

Para isso, o tomador poderá apresentar garantias arbitrárias para fazer frente  a possíveis prejuízos que o construtor possa ter caso a liminar seja revogada ou não confirmada em sentença.

 

 

 Quando usar o seguro arbitragem

Você pode usar o seguro garantia arbitral em contratos que:

  • garantem o pagamento de valores de responsabilidade do Tomador nos procedimentos arbitrais.
  • Cobertura limitada ao valor máximo da garantia, caso o Tomador deixe de efetuar o pagamento, após a sentença arbitral
  • Para concessão de medidas cautelares ou de urgência e para liberação de ativos

Por fim, o seguro garantia arbitral é uma ótima alternativa para empresas que escolhem a arbitragem como forma de resolução de conflitos e que desejam manter a segurança financeira e patrimonial  em relação às custas dos processos de arbitragem.

 

 

 

 

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