"Seguro Garantia na modalidade Execução Fiscal"

Um jeito simples de oferecer garantia sem bloquear recursos.

Evita a penhora de bens quando for exigido um depósito judicial.
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➤ Execução fiscal da União, Estados ou Municípios.

➤ Ações correlatas a débitos tributários, tais como: ações cautelares, anulatórias e mandados de segurança, dentre outras.

➤ Ações cíveis em geral;
➤ Evita penhora de bens ou risco de imobilização do fluxo de caixa.
➤ Custo atrativo comparado à fiança bancária e não usa o limite de crédito no banco.
➤ Cotação e contratação de forma rápida, online e segura.
Apoio dos nossos especialistas em Seguro Garantia a qualquer momento.
➤ A conta “depósito Judicial”  não será apresentada no balanço da empresa.
➤ O Seguro Garantia Judicial na média tem um custo 60% menor que a Fiança  Bancaria.
Substitui o Depósito Judicial. Garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o andamento do processo judicial.
 
É utilizado em processos judiciais, como garantia para o pagamento de dívidas. Originalmente utilizado apenas em execuções cíveis, vem sendo aplicado também em execuções fiscais.
O tomador do seguro (empresa devedora) contrata o seguro garantia execução fiscal com o objetivo de oferecer à instituição pública credora uma garantia.
 
A seguradora que administra o seguro garantia execução fiscal assume o risco da dívida e recebe o prêmio mensal da apólice por parte do tomador.

O Seguro Garantia é uma ferramenta simples e útil para empresas que precisam apresentar algum tipo de garantia

SEGURO GARANTIA JUDICIAL EXECUÇÃO FISCAL

O que é uma ação de Execução Fiscal?

Trata-se de ação proposta pelos entes da administração pública, para execução judicial e cobrança de dívidas ativas da União, Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
Tais dívidas ativas, são créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.

O Seguro Garantia é aceito em Processos Cíveis?

Sim, segundo § 2° do artigo 835 do CPC/15 “Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o Seguro Garantia Judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento”

O que é Contrato de Contra Garantia?

É um contrato firmado entre seguradora e tomador, no qual são destacadas as principais regras na contratação do Seguro Garantia. Tal instrumento é pactuado livremente, sem interferência da Superintendência de Seguros Privados.
Além disso, o CCG é muito importante pois esclarece as principais obrigações do tomador perante a seguradora, quanto aos prêmios pelas apólices contratadas, como a forma de ressarcimento de eventuais sinistros indenizados ao Segurado.

Quando é caracterizado Sinistro de uma apólice Judicial Fiscal ou Cívil?

O sinistro das modalidades judiciais, em regra, é caracterizado pela intimação à seguradora pelo juízo, para indenização de valores aos quais a empresa devedora (tomador) não realizou. Logo, a seguradora efetuará a indenização em atendimento à intimação judicial, limitada à importância segurada.
Assim como para todas as demais modalidades de Seguro Garantia, após a indenização, a seguradora reserva-se aos direitos de cobrança dos valores originalmente devidos pelo tomado.
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Seguro Garantia Judicial Execução Fiscal

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Seguro Garantia Aduaneiro
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Adiantamento de Pagamento
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Seguro Garantia Trabalhista
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Seguro Garantia Fiscal
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Seguro Garantia Judicial

Everaldo Machado Pereira proprietário da Majesttade Seguros

Everaldo Machado Pereira

Sócio Fundador da Majesttade Seguros, com 15 anos de experiencia no ramo de seguros.
Administrador de empresas e Pós Graduado em Gerenciamento de Projetos, trabalhou como Subscritor de Risco, coordenador Técnico Comercial e Gerente Comercial, na maior Seguradora da América Latina, J Malucelli (atual Junto Seguros).
Especializado em Seguro Garantia em diversas modalidades entre elas Licitante, Executante Fornecedor, Construtor, Prestador de serviços, Adiantamento de Pagamento, Manutenção Corretiva, licitante e Garantias Judiciais (Trabalhista, Cível e Execução Fiscal) e operações Estruturadas.
Atualmente é Diretor de Negócios na Majesttade Seguros e Consultor em algumas Seguradoras no segmento

ENDEREÇOS

AV. Vida Nova 28 – sala 507 A – 5º andar | Jardim Maria Rosa | Taboão da Serra – SP | CEP 06764-045

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