Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em Juízo que o potencial devedor precisa fazer durante o andamento de um processo judicial.
Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em Juízo que o potencial devedor precisa fazer durante o andamento de um processo judicial.
Substitui o Depósito Judicial. Garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o andamento do processo judicial.
É utilizado em processos judiciais, como garantia para o pagamento de dívidas. Originalmente utilizado apenas em execuções cíveis, vem sendo aplicado também em execuções fiscais.
O tomador do seguro(empresa devedora) contrata o seguro garantia execução fiscal com o objetivo de oferecer à instituição pública credora uma garantia .
A seguradora que administra o seguro garantia execução fiscal assume o risco da dívida e recebe o prêmio mensal da apólice por parte do tomador.
A cobertura da apólice, que esta limitada ao valor da garantia, será aplicada somente após de transitada em julgado a sentença ou acordo judicial favorável a parte ativa, evitando assim que a parte passiva necessite dispor do valor total a ser imobilizado como garantia, durante o período de tramitação da ação.
O seguro garantia judicial destina-se a todas as pessoas jurídicas e que necessitam realizar depósito quando da apresentação de recursos no decorrer dos trâmites Judiciais.