A partir da Reforma Trabalhista em vigor em 11/11/2017 é possível substituir o depósito em dinheiro, seja ele Depósito Recursal Ordinário, Depósito Recursal de Revista, Agravo de Instrumento, Embargos no TST ou Recurso Extraordinário, por apólice de seguro garantia.Com custo acessível, simplicidade e agilidade na contratação, essa se tornou a melhor forma de recorrer de processos judiciais trabalhistas.
SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA
Como funciona?
A lei 13.467, de 13 de julho de 2017, denominada “Reforma Trabalhista”, alterou o artigo 899, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para, entre outros pontos, acrescer expressamente a possibilidade de substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia.
A Justiça do Trabalho vinha admitindo a possibilidade de utilização de seguro garantia ou carta de fiança bancária, mas apenas em processos em fase de execução, à luz do artigo 835 do novo regramento processual civil.
GARANTIA DE AÇÕES TRABALHISTAS
Em linhas gerais, este seguro garante o pagamento de valores que o tomador (potencial devedor) necessite realizar no trâmite de processos judiciais trabalhistas, não havendo a necessidade do depósito em juízo por parte da empresa assegurada.
O seguro Garantia Judicial Trabalhista pode ser utilizado em qualquer processo judicial trabalhista, tanto para o oferecimento do seguro como uma nova opção de garantia ao processo, quanto em casos de substituição de garantias já existentes, sejam na fase de embargos à execução ou impugnação de cálculos trabalhistas.
Essa modalidade pode ser contratada por empresas de qualquer atividade ou porte, basta que seja feita uma avaliação prévia de crédito.