Depósito Recursal no Mesmo Dia

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➤ Ações trabalhistas da sua empresa sem imobilizar seu fluxo de caixa?
Utilize o Seguro Garantia Judicial!

➤ Uma Alternativa rápida e online ao depósito recursal ou depósito judicial para empresas que decidem recorrer de uma decisão.

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A partir da Reforma Trabalhista em vigor em 11/11/2017 é possível substituir o depósito em dinheiro, seja ele Depósito Recursal Ordinário, Depósito Recursal de Revista, Agravo de Instrumento, Embargos no TST ou Recurso Extraordinário, por apólice de seguro garantia. Com custo acessível, simplicidade e agilidade na contratação, essa se tornou a melhor forma de recorrer de processos judiciais trabalhistas.

A lei 13.467, de 13 de julho de 2017, denominada “Reforma Trabalhista”, alterou o artigo 899, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para, entre outros pontos, acrescer expressamente a possibilidade de substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia. A Justiça do Trabalho vinha admitindo a possibilidade de utilização de seguro garantia ou carta de fiança bancária, mas apenas em processos em fase de execução, à luz do artigo 835 do novo regramento processual civil.
Em linhas gerais, este seguro garante o pagamento de valores que o tomador (potencial devedor) necessite realizar no trâmite de processos judiciais trabalhistas, não havendo a necessidade do depósito em juízo por parte da empresa assegurada. O seguro Garantia Judicial Trabalhista pode ser utilizado em qualquer processo judicial trabalhista, tanto para o oferecimento do seguro como uma nova opção de garantia ao processo, quanto em casos de substituição de garantias já existentes, sejam na fase de embargos à execução ou impugnação de cálculos trabalhistas. Essa modalidade pode ser contratada por empresas de qualquer atividade ou porte, basta que seja feita uma avaliação prévia de crédito.

Garantia Judicial (Depósito Recursal)

O que é?

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade do ramo de Garantia de Obrigações Contratuais (GOC), que tem por finalidade garantir o pagamento de importâncias que a empresa ré necessite realizar no trâmite de processos judiciais tributários, cíveis ou trabalhistas, em procedimentos incidentais ou medidas de urgência – para processos legais novos ou ações em andamento.

Quais os valores do depósito recursal?

Os valores referente aos limites de depósito recursal definidos pelo Tribubal Suprerior do Trabalho (TST)vigentes desde 01/08/2020 são:

Everaldo Machado Pereira proprietário da Majesttade Seguros

Everaldo Machado Pereira

Sócio Fundador da Majesttade Seguros, com 15 anos de experiencia no ramo de seguros.
Administrador de empresas e Pós Graduado em Gerenciamento de Projetos, trabalhou como Subscritor de Risco, coordenador Técnico Comercial e Gerente Comercial, na maior Seguradora da América Latina, J Malucelli (atual Junto Seguros).
Especializado em Seguro Garantia em diversas modalidades entre elas Licitante, Executante Fornecedor, Construtor, Prestador de serviços, Adiantamento de Pagamento, Manutenção Corretiva, licitante e Garantias Judiciais (Trabalhista, Cível e Execução Fiscal) e operações Estruturadas.
Atualmente é Diretor de Negócios na Majesttade Seguros e Consultor em algumas Seguradoras no segmento

Considerando que o Seguro Garantia Judicial é um risco essencialmente financeiro, para contratá-lo é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
• 3 últimos balanços e o balancete mais recente;
• Ficha de informações devidamente preenchida, normalmente por advogado da empresa.
É imprescindível que o processo para obtenção de garantias judiciais, em razão da complexidade das análises de risco, seja conduzido por consultores profissionais experientes.
O cronograma de trabalho é rápido e objetivo. O tomador interessado na obtenção da garantia envia os documentos citados acima para consultoria.
Com o recebimento dessa documentação, é feita a análise do risco e após 24 horas é gerada uma proposta comercial. Aprovada a proposta, em até 48 horas é emitida a garantia.
Conteúdo da sanfA taxa a ser aplicada nas operações de Seguro Garantia Judicial varia de 0,5% a 2,5% ao ano. Para definição do percentual exato, leva-se em conta basicamente a análise de dois tipos de riscos:
Risco Financeiro: caracterizado pela capacidade da empresa tomadora cumprir com o pagamento futuro, caso seja condenada;
Risco Jurídico: que trata do processo judicial, levando-se em conta o estágio em que o processo se encontra, os valores envolvidos e a sua probabilidade de êxito.
No cálculo para a definição da taxa, o risco financeiro tem um peso bem maior em relação ao risco jurídico. Ou seja, quanto mais saudável a empresa, menor será a taxa anual a ser aplicada.

ENDEREÇOS

AV. Vida Nova 28 – sala 507 A – 5º andar | Jardim Maria Rosa | Taboão da Serra – SP | CEP 06764-045

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