➤ Ações trabalhistas da sua empresa sem imobilizar seu fluxo de caixa?
Utilize o Seguro Garantia Judicial!
➤ Uma Alternativa rápida e online ao depósito recursal ou depósito judicial para empresas que decidem recorrer de uma decisão.
A partir da Reforma Trabalhista em vigor em 11/11/2017 é possível substituir o depósito em dinheiro, seja ele Depósito Recursal Ordinário, Depósito Recursal de Revista, Agravo de Instrumento, Embargos no TST ou Recurso Extraordinário, por apólice de seguro garantia. Com custo acessível, simplicidade e agilidade na contratação, essa se tornou a melhor forma de recorrer de processos judiciais trabalhistas.
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade do ramo de Garantia de Obrigações Contratuais (GOC), que tem por finalidade garantir o pagamento de importâncias que a empresa ré necessite realizar no trâmite de processos judiciais tributários, cíveis ou trabalhistas, em procedimentos incidentais ou medidas de urgência – para processos legais novos ou ações em andamento.
Quais os valores do depósito recursal?
Os valores referente aos limites de depósito recursal definidos pelo Tribubal Suprerior do Trabalho (TST)vigentes desde 01/08/2020 são:
Sócio Fundador da Majesttade Seguros, com 15 anos de experiencia no ramo de seguros.
Administrador de empresas e Pós Graduado em Gerenciamento de Projetos, trabalhou como Subscritor de Risco, coordenador Técnico Comercial e Gerente Comercial, na maior Seguradora da América Latina, J Malucelli (atual Junto Seguros).
Especializado em Seguro Garantia em diversas modalidades entre elas Licitante, Executante Fornecedor, Construtor, Prestador de serviços, Adiantamento de Pagamento, Manutenção Corretiva, licitante e Garantias Judiciais (Trabalhista, Cível e Execução Fiscal) e operações Estruturadas.
Atualmente é Diretor de Negócios na Majesttade Seguros e Consultor em algumas Seguradoras no segmento
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