Somos especializados em "Seguro Garantia na modalidade Ações Cíveis" em todo território nacional

Com 15 anos de ecperiência em Seguro Garantia  voltados a Ações Cíveis, atuamos em várias segmentações empresariais e industriais.

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Um jeito simples de oferecer garantia sem bloquear recursos.
Apresentando um Seguro Garantia Judicial, a empresa com processo judicial cível e de Execuções Fiscal, evita o bloqueio de recurso ou penhora de bens quando for exigido um depósito judicial.

Para empresas que enfrentam processos, seja em esfera cível ou Fiscal, e que devem oferecer uma garantia no processo judicial.

O Seguro Garantia é uma ferramenta simples e útil para empresas que precisam apresentar algum tipo de garantia-Evita penhora de bens ou risco de imobilização do fluxo     de caixa.

-Custo atrativo comparado à fiança bancária e não usa o   limite de crédito no banco.
-Cotação e contratação de forma rápida, online e segura.
-Apoio dos nossos especialistas em Seguro Garantia a     qualquer momento.
-A conta “depósito Judicial”  não será apresentada no     balanço da empresa.
-O Seguro Garantia Judicial na média tem um custo 60%   menor que a Fiança  Bancaria.

SEGURO GARANTIA DE AÇÕES CÍVEIS

Resgate do Depósito Judicial

É possível substituir um depósito já realizado em juízo como garantia por um Seguro Garantia. É isso mesmo, seja na esfera judicial trabalhista, cível ou fiscal. Por um custo acessível, a empresa pode resgatar recursos imobilizados e fortalecer o fluxo de caixa. Faça uma cotação e fale com a gente!

O que é uma ação de Execução fiscal?

Trata-se de ação proposta pelos entes da administração pública, para execução judicial e cobrança de dívidas ativas da União, Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
Tais dívidas ativas, são créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.Trata-se de ação proposta pelos entes da administração pública, para execução judicial e cobrança de dívidas ativas da União, Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
Tais dívidas ativas, são créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.

O Seguro Garantia é aceito em Processos Cíveis?

Sim, segundo § 2° do artigo 835 do CPC/15 “Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o Seguro Garantia Judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento”.

O que é Contrato de Contra Garantia?

É um contrato firmado entre seguradora e tomador, no qual são destacadas as principais regras na contratação do Seguro Garantia. Tal instrumento é pactuado livremente, sem interferência da Superintendência de Seguros Privados.
Além disso, o CCG é muito importante pois esclarece as principais obrigações do tomador perante a seguradora, quanto aos prêmios pelas apólices contratadas, como a forma de ressarcimento de eventuais sinistros indenizados ao Segurado.
É um contrato firmado entre seguradora e tomador, no qual são destacadas as principais regras na contratação do Seguro Garantia. Tal instrumento 


Quando é caracterizado Sinistro de uma Apólice Judicial ou Cível?

O sinistro das modalidades judiciais, em regra, é caracterizado pela intimação à seguradora pelo juízo, para indenização de valores aos quais a empresa devedora (tomador) não realizou. Logo, a seguradora efetuará a indenização em atendimento à intimação judicial, limitada à importância segurada.
Assim como para todas as demais modalidades de Seguro Garantia, após a indenização, a seguradora reserva-se aos direitos de cobrança dos valores originalmente devidos pelo tomado

Everaldo Machado Pereira proprietário da Majesttade Seguros

Everaldo Machado Pereira

Sócio Fundador da Majesttade Seguros, com 15 anos de experiencia no ramo de seguros.
Administrador de empresas e Pós Graduado em Gerenciamento de Projetos, trabalhou como Subscritor de Risco, coordenador Técnico Comercial e Gerente Comercial, na maior Seguradora da América Latina, J Malucelli (atual Junto Seguros).
Especializado em Seguro Garantia em diversas modalidades entre elas Licitante, Executante Fornecedor, Construtor, Prestador de serviços, Adiantamento de Pagamento, Manutenção Corretiva, licitante e Garantias Judiciais (Trabalhista, Cível e Execução Fiscal) e operações Estruturadas.
Atualmente é Diretor de Negócios na Majesttade Seguros e Consultor em algumas Seguradoras no segmento

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